Resolução Alternativa de Litígios
Nos termos da legislação em vigor, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
Entidade Competente — O consumidor poderá recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente em função da área geográfica da [Nome da Óptica]: [Inserir nome do centro], [Morada], [Telefone], [E-mail], [Website].
Lista de Entidades — Consulte a lista atualizada no Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt.
Plataforma Europeia — Para compras online, pode também recorrer à plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha: https://ec.europa.eu/consumers/odr.
A [Nome da Óptica] privilegia a resolução amigável de qualquer reclamação. Para qualquer questão, contacte [E-mail de contacto], [Número de telefone].